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Aumento do Prazo para Adequação à Acessibilidade

Inclusão Hoteleira 2024

Inclusão Hoteleira 2024

Prazo Estendido para Acessibilidade em Quartos Adaptados”

 

Recentemente, um decreto publicado no Diário Oficial da União trouxe uma prorrogação significativa para hotéis, pousadas e estabelecimentos similares em todo o Brasil. A medida visa ampliar a acessibilidade nesses locais, atendendo ao artigo 45 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, mais conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência. O decreto estabelece que meios de hospedagem construídos até 29 de junho de 2004 têm até 3 de dezembro de 2024 para garantir um mínimo de 10% de quartos adaptados para receber pessoas com deficiência.

O setor de meios de hospedagem foi profundamente impactado pelas restrições decorrentes da pandemia de Covid-19. Em meio a uma série de desafios para garantir a sobrevivência dos negócios, muitos empresários encontraram dificuldades em cumprir os prazos estabelecidos anteriormente. O ministro do Turismo, Carlos Brito, destacou a importância dessa extensão do prazo, afirmando que ela corrige uma lacuna significativa, permitindo o cumprimento da legislação sem prejudicar o setor que ainda se recupera dos efeitos da pandemia.

Aumento do Prazo para Adequação à Acessibilidade foi recebida com entusiasmo pelo presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Manoel Linhares. Ele ressaltou que a hotelaria foi um dos segmentos mais afetados pela crise da Covid-19 e que ainda está em processo de plena recuperação. A ampliação do prazo proporciona um alívio necessário para que os estabelecimentos possam se reestruturar gradualmente, sem comprometer ainda mais suas operações.

O Artigo 45 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece diretrizes claras para os meios de hospedagem. Além de seguir os princípios do desenho universal, os estabelecimentos devem adotar todas as medidas de acessibilidade conforme a legislação vigente. A prorrogação do prazo reconhece a necessidade de ajustes e adaptações em um cenário econômico adverso, proporcionando um tempo adicional para que os empreendimentos se adequem às normativas e garantam ambientes inclusivos.

Inicialmente previsto para março de 2022, o prazo foi estendido devido ao impacto prolongado da recessão econômica no setor de meios de hospedagem. Mesmo com a recuperação gradual, as consequências da pandemia ainda se fazem sentir, demandando uma abordagem flexível para permitir que os empresários possam superar os desafios e contribuir para a construção de um ambiente mais inclusivo e acessível.

Em um momento em que a conscientização sobre a importância da acessibilidade está em ascensão, a prorrogação do prazo representa um passo positivo em direção à inclusão. A indústria de meios de hospedagem tem agora a oportunidade de se reinventar, garantindo que seus espaços sejam acessíveis a todos, independentemente das limitações físicas. Com essa medida, o Brasil reafirma seu compromisso em promover uma sociedade mais igualitária e inclusiva.

Acesse o documento oficial AQUI para conferir os detalhes do decreto e acompanhar as orientações para a adaptação dos meios de hospedagem. O prazo estendido oferece uma janela de oportunidade valiosa para que o setor se alinhe com as expectativas de inclusão, proporcionando experiências de hospedagem acessíveis e acolhedoras para todos.

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AUTOR DO POST

Ailton Botelho